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No Brasil, o pós-positivismo, que elevou os princípios à condição de norma, chegou a níveis crônicos. Saltamos de um período de negação da normatividade dos princípios para um período onde todos os padrões foram elevados a condição de princípio. Essa proliferação principiológica, no sentido de invenção de princípios fere o Direito ao Devido Processo Legal. Assim, o uso indiscriminado dos princípios, a criação ad hoc de novos princípios, bem como a dificuldade de conceituação do que seja princípio são o objeto de estudo do presente trabalho. O tema abordado centra-se na importância que os…mehr

Produktbeschreibung
No Brasil, o pós-positivismo, que elevou os princípios à condição de norma, chegou a níveis crônicos. Saltamos de um período de negação da normatividade dos princípios para um período onde todos os padrões foram elevados a condição de princípio. Essa proliferação principiológica, no sentido de invenção de princípios fere o Direito ao Devido Processo Legal. Assim, o uso indiscriminado dos princípios, a criação ad hoc de novos princípios, bem como a dificuldade de conceituação do que seja princípio são o objeto de estudo do presente trabalho. O tema abordado centra-se na importância que os princípios assumem como instituidores das bases para normatividade do Direito. Com fito de verificar como a doutrina processual e os Tribunais vêm utilizando os princípios, e ainda auferir em que medida isto propicia a democracia ou propulsiona arbitrariedades, o foco é constatar se o direito ao Devido Processo Legal, que é um Direito Fundamental, compactua ou não com o panprincipiologismo.
Autorenporträt
Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos. Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Advogada e docente no ensino superior.