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O presente trabalho enquadra-se na evolução histórica da chamada teoria da separação de poderes do Estado, como expressão dos modernos Estados democráticos. Assim, onde no início existiam reis ou imperadores, hoje existem três grandes poderes do Estado: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Com esta evolução histórica, surgiu também ao longo do tempo uma tensão inerente e palpável entre estes três poderes do Estado, uma vez que os poderes e atribuições que os reis ou imperadores tinham única e exclusivamente num destes três poderes tiveram de ser canalizados, adaptando também os seus…mehr

Produktbeschreibung
O presente trabalho enquadra-se na evolução histórica da chamada teoria da separação de poderes do Estado, como expressão dos modernos Estados democráticos. Assim, onde no início existiam reis ou imperadores, hoje existem três grandes poderes do Estado: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Com esta evolução histórica, surgiu também ao longo do tempo uma tensão inerente e palpável entre estes três poderes do Estado, uma vez que os poderes e atribuições que os reis ou imperadores tinham única e exclusivamente num destes três poderes tiveram de ser canalizados, adaptando também os seus limites e o controlo sobre eles.O decreto de emergência económica, ou seja, a atribuição especial do Presidente da República para dispor de 2% constitucionais, calculados sobre o montante das despesas autorizadas pela Lei do Orçamento para casos excepcionais, dando assim lugar a pagamentos/despesas que não são expressamente autorizados pela referida lei, será utilizado como quadro de análise no que diz respeito aos poderes privativos do Poder Executivo e do Poder Judicial, controlo e limites dos mesmos.
Autorenporträt
Lawyer graduated from the Universidad de Los Andes with a specialisation in Environmental Law. Assistant professor of Constitutional Law during 2016, taught by Professor Luis Alejandro Silva at the Universidad de los Andes and intern at the Constitutional Court of Chile.