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Natana Ferreira de Oliveira Xavier destaca que o direito de acesso à técnica de fertilização in vitro é um corolário do direito à saúde reprodutiva e do direito de constituir uma família e, em razão disso, pode ser qualificado como um direito humano. Recorda ainda que qualquer proibição de acesso à fertilização in vitro constituiria uma violação de direitos humanos, como a integridade pessoal, a liberdade pessoal, a proteção da honra e da dignidade em face de ingerências arbitrárias ou abusivas na vida privada, e o direito do casal de fundar uma família, conforme ficou estabelecido no caso…mehr

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Produktbeschreibung
Natana Ferreira de Oliveira Xavier destaca que o direito de acesso à técnica de fertilização in vitro é um corolário do direito à saúde reprodutiva e do direito de constituir uma família e, em razão disso, pode ser qualificado como um direito humano. Recorda ainda que qualquer proibição de acesso à fertilização in vitro constituiria uma violação de direitos humanos, como a integridade pessoal, a liberdade pessoal, a proteção da honra e da dignidade em face de ingerências arbitrárias ou abusivas na vida privada, e o direito do casal de fundar uma família, conforme ficou estabelecido no caso "Artavia Murillo e Outros ("Fecundação In Vitro") v. Costa Rica", julgado em 2012 na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Com base nisso, a autora critica a jurisprudência hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, a partir de uma interpretação restritiva da expressão "planejamento familiar" presente na Lei n° 9656/98, considera não obrigatória a cobertura dos procedimentos de fertilização in vitro pelas operadoras de planos de saúde, em favor dos segurados, caso o procedimento não esteja expressamente previsto no contrato. Em sua crítica, ela ressalta que um dos argumentos centrais do STJ parece atribuir maior importância à "saúde" econômico-financeira dos planos de saúde privados do que à saúde reprodutiva dos casais que contratam esses planos. Na conclusão do livro, a autora considera que, no Brasil, o Poder Judiciário deixa de contribuir para a promoção do direito humano à fertilização in vitro, deixando que as pessoas que dela necessitam e não têm condições financeiras para custeá-la dependam das poucas oportunidades que são oferecidas pelo Sistema Único de Saúde.

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