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Por que os principais países da common law, embora tenham sido paradigmas de proteção judicial dos direitos do cidadão em face do Estado, desenvolveram um sistema de jurisdição administrativa que é responsável pela resolução da quase totalidade dos conflitos entre os cidadãos e a Administração Pública? E em que medida os tribunais administrativos independentes podem ser uma solução viável para reduzir a judicialização dos litígios previdenciários no Brasil, sem descurar da proteção dos diretos fundamentais dos segurados? Com o objetivo de enfrentar estas questões, Alexandre Arruda analisa os…mehr

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Produktbeschreibung
Por que os principais países da common law, embora tenham sido paradigmas de proteção judicial dos direitos do cidadão em face do Estado, desenvolveram um sistema de jurisdição administrativa que é responsável pela resolução da quase totalidade dos conflitos entre os cidadãos e a Administração Pública? E em que medida os tribunais administrativos independentes podem ser uma solução viável para reduzir a judicialização dos litígios previdenciários no Brasil, sem descurar da proteção dos diretos fundamentais dos segurados? Com o objetivo de enfrentar estas questões, Alexandre Arruda analisa os sistemas de resolução de conflitos previdenciários do Reino Unido, dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália, oferecendo uma visão inédita sobre as vantagens da implantação de um modelo similar no Brasil. A análise comparativa tem como eixo os quatro principais elementos da jurisdição administrativa nos países da common law: o desenho institucional, as garantias processuais, a independência das autoridades administrativas e a deferência judicial. O autor avalia as principais deficiências do modelo brasileiro e identifica os dois principais fatores que acarretam a crise da adjudicação previdenciária no Brasil: a falta de efetividade da instância administrativa recursal e a ampla revisão efetuada na fase judicial. Ao final, são formuladas propostas de aprimoramento do sistema brasileiro de resolução de conflitos previdenciários, com base no estudo comparado realizado.

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Autorenporträt
Doutor em Direitos, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense (2020), com doutorado sanduíche na Universidade de Toronto (2017-2018). Mestre em Justiça Administrativa pela Universidade Federal Fluminense (2015). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2001). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1999). Graduado em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (1992). É Juiz Federal Titular na 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, especializada em matéria previdenciária. Ocupou os seguintes cargos públicos: Procurador da República - MPF (2003-2004), Procurador Federal da Advocacia-Geral da União junto ao INSS (2000-2003), Chefe do Contencioso Judicial do INSS no município do Rio de Janeiro (2002-2003), Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (1998-2000).