
REVOGABILIDADE DO ART. 247 DO CPP
REVOGABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS COM EXCEPÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECER PERANTE O JUIZ ART. 247
Versandkostenfrei!
Versandfertig in 6-10 Tagen
26,99 €
inkl. MwSt.
PAYBACK Punkte
13 °P sammeln!
O artigo 247º do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei 1173, estabelece os fundamentos para a revogação. A revogação opera a pedido fundamentado do procurador ou da vítima, mesmo que esta última não se tenha tornado requerente, quando se provar sem qualquer outra formalidade que: "1. o acusado não cumpre qualquer das obrigações impostas; 2. se provar que o acusado realiza actos preparatórios de fuga ou obstrução à investigação da verdade; ou, 3. o acusado não cumpre qualquer das medidas especiais de protecção nos casos de violência contra cri...
O artigo 247º do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei 1173, estabelece os fundamentos para a revogação. A revogação opera a pedido fundamentado do procurador ou da vítima, mesmo que esta última não se tenha tornado requerente, quando se provar sem qualquer outra formalidade que: "1. o acusado não cumpre qualquer das obrigações impostas; 2. se provar que o acusado realiza actos preparatórios de fuga ou obstrução à investigação da verdade; ou, 3. o acusado não cumpre qualquer das medidas especiais de protecção nos casos de violência contra crianças e adolescentes". De acordo com o espírito da reforma, a medida pode até ser substituída por uma mais séria, incluindo a prisão preventiva, quando apropriado. Como pode ser visto com a modificação feita na Lei 1173, a revogação também opera quando as medidas especiais de proteção para casos de violência contra crianças e adolescentes não são cumpridas. Contudo, devido à importância da situação, a revogação será resolvida em audiência pública, de acordo com as regras do artigo 113º do Código de Processo Penal.