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A Lei 222 de 1995, que alterou o Livro II do Código de Comércio, editou um regime de processo de falência e deu outras providências, no parágrafo do artigo 148 criou o regime de responsabilidade subsidiária das sociedades controladoras ou controladas, norma que foi revogada pelo artigo 126 da Lei 1116 de 2006, que estabelece o regime de insolvência empresarial, em cujo artigo 61 reiterou as disposições relativas a tal responsabilidade. De acordo com a previsão contida no artigo 61 da referida lei, entende-se que a responsabilidade subsidiária exige a existência de uma sociedade controladora ou…mehr

Produktbeschreibung
A Lei 222 de 1995, que alterou o Livro II do Código de Comércio, editou um regime de processo de falência e deu outras providências, no parágrafo do artigo 148 criou o regime de responsabilidade subsidiária das sociedades controladoras ou controladas, norma que foi revogada pelo artigo 126 da Lei 1116 de 2006, que estabelece o regime de insolvência empresarial, em cujo artigo 61 reiterou as disposições relativas a tal responsabilidade. De acordo com a previsão contida no artigo 61 da referida lei, entende-se que a responsabilidade subsidiária exige a existência de uma sociedade controladora ou controladora, uma sociedade subordinada em insolvência ou liquidação judicial e um nexo de causalidade entre os atos da sociedade controladora e o estado de insolvência ou liquidação judicial da sociedade subordinada.
Autorenporträt
Beimar Andrés Angulo Sarria: Master in Wirtschaftsrecht, Fakultät für Geistes- und Sozialwissenschaften, Pontificia Universidad Javeriana. Santiago de Cali, 2018.