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A revisão ou resolução contratual é tema sobre o qual existem diversas discussões doutrinárias. Várias teorias dão substrato à espécie e não há consenso entre estas. O Código Civil de 2002 apesar de ter aclamado diversos princípios do direito contratual contemporâneo, tal como a boa-fé objetiva, ao dispor sobre a possibilidade de revisão ou resolução contratual, está atrelado a paradigmas passados. A Constituição brasileira proclama a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito. Assim, a imposição de uma norma legal à resolução contratual, sem a possibilidade de um…mehr

Produktbeschreibung
A revisão ou resolução contratual é tema sobre o qual existem diversas discussões doutrinárias. Várias teorias dão substrato à espécie e não há consenso entre estas. O Código Civil de 2002 apesar de ter aclamado diversos princípios do direito contratual contemporâneo, tal como a boa-fé objetiva, ao dispor sobre a possibilidade de revisão ou resolução contratual, está atrelado a paradigmas passados. A Constituição brasileira proclama a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito. Assim, a imposição de uma norma legal à resolução contratual, sem a possibilidade de um pedido de revisão contratual vai de encontro com esse paradigma, e contra a boa-fé objetiva. O que se tentará demonstrar é que a boa-fé objetiva pode ser um fundamento para a possibilidade de revisão ou resolução contratual, impondo às partes contratuais o dever de renegociar o contrato, tendo em vista a mútua-conformação entre a boa-fé objetiva e a autonomia privada, e a busca por um modelo democrático de contrato.
Autorenporträt
Doutoranda e mestre em Direito Privado pela PUC-Minas. Professora de Direito Civil e Coordenadora de TCC da FACHI-FUNCESI. Membro do colegiado e do NDE do curso de Direito da FACHI-FUNCESI. Professora de Direito Civil da Nova Faculdade.