
O EXERCÍCIO DA AUTORIDADE CONSUETUDINÁRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 207.
da Constituição da RDC de 18 de fevereiro de 2006. Caso do grupo Tsamba no território de Masi-Manimba
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O exercício da autoridade consuetudinária na República Democrática do Congo, nomeadamente no seio do grupo Tsamba no território Masi-Manimba, constitui um quadro pertinente para analisar a interação entre as tradições e as leis formais. O artigo 207.º da Constituição congolesa, adoptada em 18 de fevereiro de 2006, reconhece e garante o papel das autoridades consuetudinárias na regulação das relações sociais e na resolução de conflitos no seio das comunidades. Este artigo sublinha a importância da integração das normas tradicionais no sistema jurídico nacional, reconhecen...
O exercício da autoridade consuetudinária na República Democrática do Congo, nomeadamente no seio do grupo Tsamba no território Masi-Manimba, constitui um quadro pertinente para analisar a interação entre as tradições e as leis formais. O artigo 207.º da Constituição congolesa, adoptada em 18 de fevereiro de 2006, reconhece e garante o papel das autoridades consuetudinárias na regulação das relações sociais e na resolução de conflitos no seio das comunidades. Este artigo sublinha a importância da integração das normas tradicionais no sistema jurídico nacional, reconhecendo a sua legitimidade e a sua capacidade de promover a coesão social.No caso do grupo Tsamba, a autoridade consuetudinária é exercida por chefes tradicionais que desempenham um papel essencial na gestão dos assuntos locais, na preservação dos costumes e na regulação dos comportamentos no seio da comunidade. Estes chefes, investidos de uma legitimidade tradicional, são frequentemente vistos como mediadores e garantes da harmonia social. A sua autoridade é particularmente importante em domínios como a resolução de conflitos e a atribuição de terras.