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Tendo em vista a possível adesão da Bolívia ao MERCOSUL, foi analisado se a adoção do Protocolo de Colônia como Lex Arbitri em questões de investimento estrangeiro é razoável. Após determinar esta razoabilidade, tornou-se evidente que a regulamentação boliviana viola o princípio da voluntariedade das partes ao inibi-las de submeter a arbitragem de investimento à jurisdição, leis e autoridades bolivianas. Da mesma forma, também foi enfatizado que o Protocolo de Colônia não determina como a sentença arbitral deve ser executada e reconhecida, o que implica que as sentenças estão sujeitas às…mehr

Produktbeschreibung
Tendo em vista a possível adesão da Bolívia ao MERCOSUL, foi analisado se a adoção do Protocolo de Colônia como Lex Arbitri em questões de investimento estrangeiro é razoável. Após determinar esta razoabilidade, tornou-se evidente que a regulamentação boliviana viola o princípio da voluntariedade das partes ao inibi-las de submeter a arbitragem de investimento à jurisdição, leis e autoridades bolivianas. Da mesma forma, também foi enfatizado que o Protocolo de Colônia não determina como a sentença arbitral deve ser executada e reconhecida, o que implica que as sentenças estão sujeitas às mesmas reservas que a sede da arbitragem tem em relação ao reconhecimento e à execução de sentenças comerciais internacionais sujeitas à Convenção de Nova Iorque. Portanto, a busca de um sistema satisfatório de arbitragem internacional de investimentos para a Bolívia envolve não só a necessidade de adaptar previamente a regulamentação boliviana de acordo com este processo de integração, mas também a delimitação de casos específicos nos quais os Estados podem recorrer a um mecanismo de contestação proporcionado pelo MERCOSUL.
Autorenporträt
ASSOCIADO JÚNIORMoreno Baldivieso Escritório de Advocacia LICENCIADO EM DIREITO / ADVOGADOUniversidade Católica Boliviana "San Pablo Distinguido com distinção.