26,99 €
inkl. MwSt.
Versandkostenfrei*
Versandfertig in 6-10 Tagen
payback
13 °P sammeln
  • Broschiertes Buch

Embora o conceito de danos vicários não seja ambíguo e tenha evoluído ao longo do tempo, a questão da limitação do número de vítimas continua a ser difícil de resolver a partir do momento em que os danos afectam várias pessoas ao mesmo tempo. A este respeito, o esforço neste estudo consistiu, por um lado, em classificar dois critérios de referência modernos: critérios familiares (parentesco, aliança, pensão de alimentos, etc.) e critérios não familiares (sentimentos de afecto e assistência, relação contratual, relação comercial estabelecida, etc.) que podem agora contribuir para a definição de…mehr

Produktbeschreibung
Embora o conceito de danos vicários não seja ambíguo e tenha evoluído ao longo do tempo, a questão da limitação do número de vítimas continua a ser difícil de resolver a partir do momento em que os danos afectam várias pessoas ao mesmo tempo. A este respeito, o esforço neste estudo consistiu, por um lado, em classificar dois critérios de referência modernos: critérios familiares (parentesco, aliança, pensão de alimentos, etc.) e critérios não familiares (sentimentos de afecto e assistência, relação contratual, relação comercial estabelecida, etc.) que podem agora contribuir para a definição de uma vítima. ) que podem contribuir para uma indemnização equitativa das vítimas indirectas e, em segundo lugar, para proclamar a integração oficial e expressa da noção de perda indirecta no Código Civil Congolês, Livro III, porque tem um alcance exacto até à data. Os critérios de limitação, a lista de familiares e outras propostas formuladas nesta análise constituem uma espécie de bússola que guiará os juízes no cumprimento da sua nobre missão de fazer justiça nesta área onde ainda existe muita tentativa e erro.
Autorenporträt
El autor es jefe de trabajos y estudiante de doctorado en la Facultad de Derecho de la Universidad de Lubumbashi en la RD del Congo. Realiza su investigación doctoral en materia de responsabilidad civil y derecho contractual. Está especialmente interesado en el campo de la compensación de daños por rebote.