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O ensino do exército cibernético e da guerra cibernética na defesa da República da Indonésia tornou-se uma norma jurídica especificamente regulamentada no Capítulo III da Lei n.º 23/2019 sobre a gestão dos recursos nacionais para a defesa do Estado. Utilização de métodos qualitativos. Resultados e discussão a regulamentação do exército cibernético e da educação para a guerra cibernética na Defesa do Estado nestas leis e regulamentos é muito importante, especialmente considerando o desenvolvimento do actual ambiente estratégico, tanto a nível global, regional e nacional, que mostra a…mehr

Produktbeschreibung
O ensino do exército cibernético e da guerra cibernética na defesa da República da Indonésia tornou-se uma norma jurídica especificamente regulamentada no Capítulo III da Lei n.º 23/2019 sobre a gestão dos recursos nacionais para a defesa do Estado. Utilização de métodos qualitativos. Resultados e discussão a regulamentação do exército cibernético e da educação para a guerra cibernética na Defesa do Estado nestas leis e regulamentos é muito importante, especialmente considerando o desenvolvimento do actual ambiente estratégico, tanto a nível global, regional e nacional, que mostra a multidimensionalidade das ameaças à soberania do Estado, à integridade territorial e à segurança nacional. As ameaças actuais são mais dominadas pela ameaça de ataques de ciberterrorismo, que têm dimensões ideológicas, económicas, políticas, sociais, culturais, tecnológicas e de segurança, mas, dada a sua natureza imprevisível, não é impossível que, em algum momento, possam também ocorrer ameaças militares.
Autorenporträt
1. Prof. Dr. Esti Royani, trabalha como tutor na Universitas Terbuka.2. Prof. Dr. Dian Damayanti, trabalha como editor EAI, editor Igi Global, IEEE e conselheiro Mendeley Elsevier, Nações Unidas.3) Brigjen TNI Heri Purwanto, SE Chefe do Gabinete do Pessoal do TNI-Polri no Secretariado Militar do Presidente da República da Indonésia.