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O objetivo é contextualizar os contornos legais criados pelo legislador para mitigar os efeitos da crise financeira enfrentada pelos entes federativos em situação de pandemia da Covid-19. Para tanto, alinhavou-se as normas gerais de contratação pública impostas ao gestor público e as novas regras aplicadas em período de pandemia. No contexto, afasta-se a legislação existe para aplicar inovações da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e pela Lei…mehr

Produktbeschreibung
O objetivo é contextualizar os contornos legais criados pelo legislador para mitigar os efeitos da crise financeira enfrentada pelos entes federativos em situação de pandemia da Covid-19. Para tanto, alinhavou-se as normas gerais de contratação pública impostas ao gestor público e as novas regras aplicadas em período de pandemia. No contexto, afasta-se a legislação existe para aplicar inovações da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e pela Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e prevê auxílio financeiro para contornar os efeitos da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, estabelecendo algumas proibições aos entes federativos para a contenção das despesas públicas. A legislação aplicável à situação de emergência permite ao gestor adquirir insumos e equipamentos necessários às ações e serviços de saúde cujos órgãos controladores, ao verifiicarem a ocorrência de sobrepreço e/ou superfaturamento poderão apenar os gestores públicos, sendo inaplicável exclusão por erro grosseiro.
Autorenporträt
Mestra em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (2013). Especialização em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009). Especialização em Direito Notarial e Registral pela Universidade Cândido Mendes. Possui graduação em História e Direito pela Universidade Federal do Tocantins.