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As Avaliações Civis Administrativas ao abrigo da Lei de Gestão Ambiental de 2000 representam potencialmente um instrumento significativo para a implementação do princípio do Poluidor-Pagador em Trindade e Tobago, tornando os poluidores responsáveis pelo pagamento de compensações pela degradação ambiental. Contudo, coloca-se a questão de saber se a medida de compensação ao abrigo da Lei é a perda do Valor Económico Total do bem ambiental afectado ou se, pelo contrário, é o custo da reparação ou substituição do bem. Este livro aborda esta questão através de uma análise comparativa entre as…mehr

Produktbeschreibung
As Avaliações Civis Administrativas ao abrigo da Lei de Gestão Ambiental de 2000 representam potencialmente um instrumento significativo para a implementação do princípio do Poluidor-Pagador em Trindade e Tobago, tornando os poluidores responsáveis pelo pagamento de compensações pela degradação ambiental. Contudo, coloca-se a questão de saber se a medida de compensação ao abrigo da Lei é a perda do Valor Económico Total do bem ambiental afectado ou se, pelo contrário, é o custo da reparação ou substituição do bem. Este livro aborda esta questão através de uma análise comparativa entre as disposições relevantes da Lei e as disposições da legislação de outras jurisdições, incluindo os Estados Unidos e o Reino Unido. As disposições legislativas foram analisadas no contexto da literatura contemporânea sobre metodologias da economia ambiental e tendo em conta a experiência de vários tribunais na aplicação de legislação semelhante. O documento conclui que a diminuição do Valor Económico Total é a medida correcta de compensação ao abrigo da Lei EM, 2000, mas identifica várias fraquezas e lacunas no regime legislativo que devem ser abordadas através de alterações e do desenvolvimento de políticas apropriadas.
Autorenporträt
Andrew Dalip, Jr., LL.B. (Hons.), L.E.C., M.Sc. (Distinción) es abogado y registrador de la Comisión de Medio Ambiente de Trinidad y Tabago. Ha trabajado en la esfera del derecho ambiental desde 1999 y su experiencia abarca desde la elaboración de políticas y legislación hasta el enjuiciamiento de las infracciones del derecho ambiental.