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Apontado como o recurso natural mais valioso do século XXI, a água, tem sua escassez anunciada devido ao uso irracional e ao aumento das populações, passando a ser um recurso estratégico para o desenvolvimento e a qualidade de vida do ser humano. Os profissionais do Direito sempre encararam a problemática da água doce como algo restrito à conflitos de vizinhança ou de aproveitamento do potencial hidrelétrico, porém nas três últimas décadas do século XX, a preocupação com os problemas ambientais cresceu no Brasil, e algumas normas foram implantadas e novas políticas adotadas, com o objetivo de…mehr

Produktbeschreibung
Apontado como o recurso natural mais valioso do século XXI, a água, tem sua escassez anunciada devido ao uso irracional e ao aumento das populações, passando a ser um recurso estratégico para o desenvolvimento e a qualidade de vida do ser humano. Os profissionais do Direito sempre encararam a problemática da água doce como algo restrito à conflitos de vizinhança ou de aproveitamento do potencial hidrelétrico, porém nas três últimas décadas do século XX, a preocupação com os problemas ambientais cresceu no Brasil, e algumas normas foram implantadas e novas políticas adotadas, com o objetivo de não somente punir os causadores de danos ambientais, mas de prevenir esses danos. O princípio da dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da Carta Magna de 1988, que, seguindo uma tendência mundial, passou a considerar a água como um bem Público de uso comum do povo, assegurando a cada ser humano o direito a consumir ou usar água para suas necessidades individuais, também regulamentado na lei 9.433/97. Desta forma, buscando a efetivação desse Direito na escala local, é fundamental o papel dos municípios no desenvolvimento da Política Ambiental, conforme detalharemos a seguir.
Autorenporträt
Saulo F. Barroso - Abogado. Especializado en Derecho Ambiental por la Universidad de Fortaleza (UNIFOR). Cursando Maestría en Relaciones Internacionales y Derecho de la Integración en América Latina en la UDE (Universidad de la Empresa) en Montevideo, Uruguay. Profesor de Derecho Ambiental en el curso de Derecho del Centro Universitario UNINTA de Sobral-CE.