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Ao contrário dos refugiados, os deslocados internos não atravessaram as fronteiras internacionais para procurar asilo noutro país. Permaneceram no seu país. Mesmo que tenham fugido por razões semelhantes às dos refugiados (conflito armado, violência generalizada, violações dos direitos humanos), as PDI continuam legalmente sob a protecção do seu próprio governo, que pode ser, ele próprio, a causa da sua fuga. Enquanto cidadãos, os deslocados internos conservam todos os seus direitos, incluindo o direito à protecção ao abrigo dos direitos humanos e dos princípios do direito humanitário…mehr

Produktbeschreibung
Ao contrário dos refugiados, os deslocados internos não atravessaram as fronteiras internacionais para procurar asilo noutro país. Permaneceram no seu país. Mesmo que tenham fugido por razões semelhantes às dos refugiados (conflito armado, violência generalizada, violações dos direitos humanos), as PDI continuam legalmente sob a protecção do seu próprio governo, que pode ser, ele próprio, a causa da sua fuga. Enquanto cidadãos, os deslocados internos conservam todos os seus direitos, incluindo o direito à protecção ao abrigo dos direitos humanos e dos princípios do direito humanitário internacional. A Convenção de Kampala sobre a Protecção das Pessoas Deslocadas Internamente foi um passo em frente notável para o continente africano, onde os conflitos, os acidentes relacionados com as condições meteorológicas e as estratégias económicas levaram a um aumento das deslocações nos últimos anos.
Autorenporträt
Marwa Damak é assistente de investigação e doutoranda em Direito Internacional na Faculdade de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais da Universidade de Tunes. Tem uma licenciatura em Direito Público em 2011 e um mestrado em Direito Público e Ciência Política em 2014.