A história do direito estabelece as bases para a concepção e desenvolvimento de muitos conceitos, instituições e princípios modernos e outras construções jurídicas modernas. Uma delas é a categoria de boa fé, que deriva do termo latino "bona fides" (boa consciência). Embora numerosos estudos nacionais e estrangeiros tenham sido dedicados a este tema, o debate sobre a compreensão, conteúdo, significado e papel da boa fé na realidade jurídica ainda está em curso. Apesar do longo desenvolvimento teórico deste conceito, a sua consideração tem sido limitada ao âmbito da instituição de uma reivindicação de vindicação, uma vez que anteriormente era utilizada principalmente como uma característica da boa fé do adquirente.