O objetivo do trabalho é evidenciar que ao juiz, na aplicação das normas jurídicas, dos princípios jurídicos, constitucionais e processuais,das normas legais consideradas indeterminadas, do ordenamento jurídico em geral, não é permitido agir com discricionariedade, uma vez que não é dado a ele fazer opção subjetiva a respeito da solução que ele entende mais correta e justa, já que o que se espera é que a decisão judicial seja "a única correta e justa", e não uma das mais corretas e justas. Procura-se evidenciar, outrossim, que o mesmo não ocorre com relação ao administrador público, que diante de certas situações de urgência, tem um campo de liberdade que não é dado ao juiz. Em suma, busca-se evidenciar que existe diferença entre a decisão do juiz e a decisão do administrador público, não possuindo o juiz campo para a atuação com discricionariedade, apesar de não ser incomum referências em tal sentido.