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O objetivo do trabalho é evidenciar que ao juiz, na aplicação das normas jurídicas, dos princípios jurídicos, constitucionais e processuais,das normas legais consideradas indeterminadas, do ordenamento jurídico em geral, não é permitido agir com discricionariedade, uma vez que não é dado a ele fazer opção subjetiva a respeito da solução que ele entende mais correta e justa, já que o que se espera é que a decisão judicial seja "a única correta e justa", e não uma das mais corretas e justas. Procura-se evidenciar, outrossim, que o mesmo não ocorre com relação ao administrador público, que diante…mehr

Produktbeschreibung
O objetivo do trabalho é evidenciar que ao juiz, na aplicação das normas jurídicas, dos princípios jurídicos, constitucionais e processuais,das normas legais consideradas indeterminadas, do ordenamento jurídico em geral, não é permitido agir com discricionariedade, uma vez que não é dado a ele fazer opção subjetiva a respeito da solução que ele entende mais correta e justa, já que o que se espera é que a decisão judicial seja "a única correta e justa", e não uma das mais corretas e justas. Procura-se evidenciar, outrossim, que o mesmo não ocorre com relação ao administrador público, que diante de certas situações de urgência, tem um campo de liberdade que não é dado ao juiz. Em suma, busca-se evidenciar que existe diferença entre a decisão do juiz e a decisão do administrador público, não possuindo o juiz campo para a atuação com discricionariedade, apesar de não ser incomum referências em tal sentido.
Autorenporträt
Luis Arlindo Feriani é Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Professor Titular de Direito Processual Civil da PUC-Campinas, Juiz de Direito de Entrância Final Aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ex-Diretor da Faculdade de Direito da PUC-Campinas e Advogado.