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Esta obra tem por objetivo central investigar, a partir de um estudo transdisciplinar com a epistemologia e com a psicologia, cognitiva e comportamental, a existência de condições para o exercício da imparcialidade no Direito Processual Penal brasileiro e a (in)dispensabilidade da implementação do juiz de garantias trazida pela Lei nº 13.964/2019 para atingir o referido objetivo. Investiga-se, em especial, a epistemologia da prova, as heurísticas e os vieses cognitivos capazes de afetar o julgador. Busca-se também comparar a nova sistemática trazida com a implementação do juiz de garantias com…mehr

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Produktbeschreibung
Esta obra tem por objetivo central investigar, a partir de um estudo transdisciplinar com a epistemologia e com a psicologia, cognitiva e comportamental, a existência de condições para o exercício da imparcialidade no Direito Processual Penal brasileiro e a (in)dispensabilidade da implementação do juiz de garantias trazida pela Lei nº 13.964/2019 para atingir o referido objetivo. Investiga-se, em especial, a epistemologia da prova, as heurísticas e os vieses cognitivos capazes de afetar o julgador. Busca-se também comparar a nova sistemática trazida com a implementação do juiz de garantias com alguns modelos presentes em ordenamentos jurídicos externos, para, ao final, responder se existem razões científicas e jurídicas a sustentar a sua aplicação no Brasil. Enfrenta-se, ainda, os fundamentos apresentados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 6298, a partir do qual se extrai que o STF não atendeu às expectativas para a blindagem cognitiva do juiz do processo, tampouco em relação à concretização do sistema acusatório, pois que deu aval à continuidade dos poderes instrutórios do Juiz. Assim, esvaziou aspectos chaves trazidos pela redação original da Lei nº 13.964/2019. Conclui-se, portanto, que a imparcialidade somente tem condições de ser exercida em um sistema do tipo acusatório, conforme extrai-se da sistemática trazida pela Constituição Federal, funcionando o juiz de garantias como um vetor de maximização do direito fundamental à jurisdição penal imparcial.

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