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O presente trabalho aborda um dos possíveis efeitos dos atos administrativos de invalidação dos atos de concessão de benefícios previdenciários: a possibilidade de cobrança, junto aos beneficiários, dos valores pagos por erro da Administração. A consagração do Estado Social de Direito, concessor frequente de vantagens as mais diversas aos administrados, faz nascer, ao menos àqueles que tenham agido de boa-fé, o direito à irrepetibilidade das vantagens de que tenham usufruído, tendo em vista o direito fundamental à estabilidade jurídica das relações entre a Administração e os administrados. Com…mehr

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Produktbeschreibung
O presente trabalho aborda um dos possíveis efeitos dos atos administrativos de invalidação dos atos de concessão de benefícios previdenciários: a possibilidade de cobrança, junto aos beneficiários, dos valores pagos por erro da Administração. A consagração do Estado Social de Direito, concessor frequente de vantagens as mais diversas aos administrados, faz nascer, ao menos àqueles que tenham agido de boa-fé, o direito à irrepetibilidade das vantagens de que tenham usufruído, tendo em vista o direito fundamental à estabilidade jurídica das relações entre a Administração e os administrados. Com efeito, torna-se plenamente defensável a tese de que, uma vez revisto o ato de concessão de um benefício previdenciário, sua invalidação produza apenas efeitos somente pro futuro, de modo a impedir que a Administração venha a cobrar do segurado, que recebeu a benesse ao arrepio da legislação sem que tenha concorrido para a prática da ilegalidade cometida, as verbas recebidas a maior. Se os atos em questão foram obra do próprio Poder Público, motivo pelo qual estavam investidos da presunção de veracidade e legitimidade que acompanha os atos administrativos, é natural que o administrado de boa-fé tenha agido na conformidade deles, desfrutando do que resultava de tais atos. Ao final, concluiu-se que, em regra, cumpre à Administração tão somente fulminar o ato ilegal para o fim de impedir que ele continue produzindo efeitos, descabendo a ela impor ao beneficiário que devolva o que recebeu.

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