
TAXAS AUDIOVISUAIS NA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO
Volume II - Prefácio de Eddy Mwanzo idin'AMINYE
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O legislador congolês estabeleceu dois tipos de taxas audiovisuais, nomeadamente: a taxa para a retransmissão de programas de rádio e televisão para uso público com fins lucrativos, em locais livremente acessíveis ao público, e a taxa sobre o consumo de serviços audiovisuais. Enquanto o primeiro visa garantir a protecção das emissões audiovisuais como actividades artísticas em benefício de todos os canais, públicos e privados, mas ainda não estabelecidos pela autoridade competente, o segundo continua até agora a ser prerrogativa apenas dos estabelecimentos públicos de rádio e...
O legislador congolês estabeleceu dois tipos de taxas audiovisuais, nomeadamente: a taxa para a retransmissão de programas de rádio e televisão para uso público com fins lucrativos, em locais livremente acessíveis ao público, e a taxa sobre o consumo de serviços audiovisuais. Enquanto o primeiro visa garantir a protecção das emissões audiovisuais como actividades artísticas em benefício de todos os canais, públicos e privados, mas ainda não estabelecidos pela autoridade competente, o segundo continua até agora a ser prerrogativa apenas dos estabelecimentos públicos de rádio e televisão, e é recolhido pela Rádio-Televisão Nacional Congolesa. É também uma questão de respeitar a ordem constitucional em termos de regulamentação dos media e dos profissionais. A missão de assegurar o respeito da deontologia é confiada ao Csac, mas uma certa opinião tenta sobrecarregar uma associação sem fins lucrativos chamada União Nacional da Imprensa do Congo. A auto-regulação é uma questão de disciplina pessoal para qualquer profissional e não pode influenciar o exercício da profissão.