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Apesar de decisão recente do Supremo Tribunal Federal permitindo a alteração de registro de pessoas trans em cartório, a prática ainda padece de uma resolução que a regulamente. Enquanto tal resolução, a ser formulada pelo Conselho Nacional de Justiça, não for publicada, poucos cartórios realizarão o decidido pela Corte Suprema. A legislação atual do nosso país, precária no que diz respeito à diversidade de gênero, dificulta a retificação do nome e sexo nos documentos para pessoas trans por não possuir lei específica. O processo moroso do judiciário, enquanto a decisão citada não for…mehr

Produktbeschreibung
Apesar de decisão recente do Supremo Tribunal Federal permitindo a alteração de registro de pessoas trans em cartório, a prática ainda padece de uma resolução que a regulamente. Enquanto tal resolução, a ser formulada pelo Conselho Nacional de Justiça, não for publicada, poucos cartórios realizarão o decidido pela Corte Suprema. A legislação atual do nosso país, precária no que diz respeito à diversidade de gênero, dificulta a retificação do nome e sexo nos documentos para pessoas trans por não possuir lei específica. O processo moroso do judiciário, enquanto a decisão citada não for regulamentada, abre espaço para a perpetuação da marginalização e preconceitos vividos pelas pessoas que não se encaixam ao gênero atribuído pelas instituições sociais.
Autorenporträt
João Felipe Zini é mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e bacharel em Direito pela mesma instituição. Se dedicou, desde a graduação, ao estudo das formas marginais de trabalho, com enfoque nas interseções com gênero e sexualidade. Nesse sentido participou da fundação do Diverso, programa de extensão da Faculdade de Direito.