
Implementação de acções públicas e civis no que diz respeito a imunidades
Uma verificação cruzada das imunidades parlamentares ao abrigo da lei positiva congolesa
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Quando o chão desencadeia a acção, é completamente independente. Até mesmo o poder de injunção do Ministro da Justiça é apenas um poder de instigar ou iniciar ação pública em certos casos. As imunidades são direitos dos deputados e proporcionam-lhes um regime jurídico que derroga ao direito comum, a fim de preservar a sua liberdade e independência no exercício das suas funções. Estes direitos, que lhe são reconhecidos, estão enumerados no artigo 107º da Constituição, mas dentro dos limites desta, o deputado que infrinja a lei pode ser processado; nestes casos, os deputad...
Quando o chão desencadeia a acção, é completamente independente. Até mesmo o poder de injunção do Ministro da Justiça é apenas um poder de instigar ou iniciar ação pública em certos casos. As imunidades são direitos dos deputados e proporcionam-lhes um regime jurídico que derroga ao direito comum, a fim de preservar a sua liberdade e independência no exercício das suas funções. Estes direitos, que lhe são reconhecidos, estão enumerados no artigo 107º da Constituição, mas dentro dos limites desta, o deputado que infrinja a lei pode ser processado; nestes casos, os deputados devem ter cuidado se quiserem expressar opiniões fora do âmbito do trabalho parlamentar. A questão tal como desenvolvida não levou em conta a noção de flagrante delicto porque não limita de forma alguma a acusação, que é automática. Os limites da implementação da acção pública situam-se ao nível do procedimento ordinário. Assim, a citação directa está também entre os métodos de encaminhamento para um tribunal representativo, uma vez que o Ministério Público parece estar limitado pela sua acção, a parte civil pode recorrer a ela.