
Função Social conforme a Constituição e a Usucapião de Bens Públicos
Sob a perspectiva jurisprudencial brasileira
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Com o advento de precedentes jurisprudenciais de concessão da usucapião sobre bens públicos, em especial a Apelação 1.0194.10.011238-3/001 julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, surgiu o questionamento acerca de quais seriam os bens públicos e em quais fundamentos o julgador se baseou para conceder a propriedade via usucapião, em particular, após a vedação à usucapião de qualquer tipo de bens públicos trazida pela Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. Neste contexto, se o particular pode perder sua propriedade se não atender à função social, é necessário refle...
Com o advento de precedentes jurisprudenciais de concessão da usucapião sobre bens públicos, em especial a Apelação 1.0194.10.011238-3/001 julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, surgiu o questionamento acerca de quais seriam os bens públicos e em quais fundamentos o julgador se baseou para conceder a propriedade via usucapião, em particular, após a vedação à usucapião de qualquer tipo de bens públicos trazida pela Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. Neste contexto, se o particular pode perder sua propriedade se não atender à função social, é necessário refletir sobre a validade da presunção de que todos os bens públicos estão cumprindo sua função social em prol da coletividade, como no caso dos bens dominicais e das terras devolutas.