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Este trabalho propõe um retorno aos Estados Unidos durante a gestão Bill Clinton (1993-2001) a fim de dimensionar a política externa naquele período, em especial no que tange as ações relacionadas aos direitos humanos, e a amplitude da aplicação do direito de ingerência nesse contexto, a partir da comparação entre as ações do país nos casos de violações humanitárias ocorridos em Ruanda - um dos países mais pobres da África - em 1994 e na província sérvia de Kosovo, cinco anos depois. Destaca-se que a atuação direta no caso kosovar, através da mobilização da Organização do Tratado do Atlântico…mehr

Produktbeschreibung
Este trabalho propõe um retorno aos Estados Unidos durante a gestão Bill Clinton (1993-2001) a fim de dimensionar a política externa naquele período, em especial no que tange as ações relacionadas aos direitos humanos, e a amplitude da aplicação do direito de ingerência nesse contexto, a partir da comparação entre as ações do país nos casos de violações humanitárias ocorridos em Ruanda - um dos países mais pobres da África - em 1994 e na província sérvia de Kosovo, cinco anos depois. Destaca-se que a atuação direta no caso kosovar, através da mobilização da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), e a inação diante dos massacres consequentes da guerra civil entre hutus e tutsis em Ruanda, implicam uma análise da responsabilidade quanto a questão do direito de intervenção humanitária. Assim, este trabalho se encontra circunscrito nas seguintes questões: Por que os Estados Unidos não intervieram em Ruanda e agiram em Kosovo? Os interesses estratégicos determinam o direito de ingerência e a preocupação com os direitos humanos? Qual a configuração do sistema internacional e da soberania diante das violações humanitárias?
Autorenporträt
Pesquisadora das áreas de História e Relações Internacionais, possui graduação em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Mestrado em História Comparada, também pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pesquisando principalmente os seguintes temas: Intervenções humanitárias e Direito de Ingerência; Genocídios; e Pós-colonialismo.