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Este trabalho aprofundou-se na medida em que se pode dizer que as pessoas que vivem com VIH/SIDA (PVCHS) estão a usufruir do elemento "quatro (4) Acesso" (4As) do direito à saúde na Zâmbia. Na realização deste trabalho procurou-se responder a duas questões: (a) até que ponto existe o direito à saúde na Zâmbia? E (b) em que medida é que um PVHVI beneficia do elemento 4As do direito à saúde na Zâmbia? No final, este trabalho chegou a uma série de conclusões como, (i) ao abrigo do Direito Internacional dos Direitos Humanos, o direito à saúde contém os seguintes elementos inter-relacionados e…mehr

Produktbeschreibung
Este trabalho aprofundou-se na medida em que se pode dizer que as pessoas que vivem com VIH/SIDA (PVCHS) estão a usufruir do elemento "quatro (4) Acesso" (4As) do direito à saúde na Zâmbia. Na realização deste trabalho procurou-se responder a duas questões: (a) até que ponto existe o direito à saúde na Zâmbia? E (b) em que medida é que um PVHVI beneficia do elemento 4As do direito à saúde na Zâmbia? No final, este trabalho chegou a uma série de conclusões como, (i) ao abrigo do Direito Internacional dos Direitos Humanos, o direito à saúde contém os seguintes elementos inter-relacionados e essenciais, cuja aplicação precisa depende das condições prevalecentes num determinado Estado: (a) Disponibilidade, (b) Acessibilidade, (c) Aceitabilidade, e (d) Qualidade referida como Adequação, (ii) instrumentos internacionais que embora ratificados e consentidos pela Zâmbia não podem ser aplicados a não ser que sejam domesticados, e (iii) a Constituição prevê o direito à saúde, ou pelo menos algo relacionado com esse direito como um direito não justiciável, também conhecido como Princípio da Política de Estado da Directiva.
Autorenporträt
Daniel S. Libati, LLB: Estudió Derecho en la Universidad de Zambia. Oficial de proyectos, Asociación de Educación Cívica de Zambia (ZCEA), Lusaka, Zambia.