
Corpos que não se sujeitam
Os limites da forma jurídica em face dos corpos queer e dos corpos nos quais inscreve-se a categoria mulher
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Nas últimas décadas, quiçá nos últimos séculos, as minorias demandaram muito da forma jurídica. Muitos dos esforços dos feminismos e do movimento LGBTQIA+ têm se concentrado em reivindicações jurídicas, mas até que ponto uma forma jurídica pensada para um sujeito universal moderno, isto é, para homens brancos cisgêneros heterossexuais, supostamente iguais e livres, pode comportar as demandas de corpos para os quais ela não foi pensada? Isto é, as mulheres e os corpos que não se submetem à ordem sexo/gênero/desejo podem ser insiders nesta forma jurídica construída para o ...
Nas últimas décadas, quiçá nos últimos séculos, as minorias demandaram muito da forma jurídica. Muitos dos esforços dos feminismos e do movimento LGBTQIA+ têm se concentrado em reivindicações jurídicas, mas até que ponto uma forma jurídica pensada para um sujeito universal moderno, isto é, para homens brancos cisgêneros heterossexuais, supostamente iguais e livres, pode comportar as demandas de corpos para os quais ela não foi pensada? Isto é, as mulheres e os corpos que não se submetem à ordem sexo/gênero/desejo podem ser insiders nesta forma jurídica construída para o sujeito universal? É este o questionamento que norteia esta obra.