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O presente trabalho corresponde à terceira parte expandida da tese de doutorado do autor, defendida em 29/09/2017 na UFPR. Na obra, o autor busca demonstrar que é válida a disposição da concorrência sucessória por meio de pacto antenupcial, uma vez que este é negócio jurídico autônomo em relação a contratos, testamentos e atos de renúncia da herança. Assim, dentro dos limites do Código Civil, argumenta-se que: (a) o pacto goza de sistemática própria e diferente da dos contratos, tendo conteúdo e forma próprios, regulamentados por lei especial que não veda disposições sucessórias (arts. 1.639 e…mehr

Produktbeschreibung
O presente trabalho corresponde à terceira parte expandida da tese de doutorado do autor, defendida em 29/09/2017 na UFPR. Na obra, o autor busca demonstrar que é válida a disposição da concorrência sucessória por meio de pacto antenupcial, uma vez que este é negócio jurídico autônomo em relação a contratos, testamentos e atos de renúncia da herança. Assim, dentro dos limites do Código Civil, argumenta-se que: (a) o pacto goza de sistemática própria e diferente da dos contratos, tendo conteúdo e forma próprios, regulamentados por lei especial que não veda disposições sucessórias (arts. 1.639 e ss.); (b) a legítima serve à proteção do herdeiro em face da liberdade unilateral e potestativa do testador, conforme descreve o art. 1.789, não se aplicando ao pacto antenupcial, negócio jurídico bilateral livremente firmado entre os cônjuges; e (c) o pacto não se confunde com a renúncia da herança, ato jurídico unilateral e não receptício, que não permite modulação eficacial (art. 1.808).