
A segurança jurídica dos concessionários de terras na República Democrática do Congo
E quanto à protecção dos titulares do certificado de registo?Prefácio de Matthieu TELOMONOBISANGAMANI
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O artigo 53 da Lei n.º 73-021 de 20 de Julho de 1973, alterada e complementada em 18 de Julho de 1980, estipula que o Estado congolês é o proprietário exclusivo, inalienável e imprescindível do solo e subsolo. De facto, é através do seu domínio privado que o Estado congolês concede as suas terras a indivíduos ou entidades jurídicas de direito privado, dando-lhes a possibilidade de provar os seus direitos de usufruto sobre as referidas concessões graças ao certificado de registo. Contudo, é evidente que hoje em dia, várias pessoas singulares ou colectivas de direito privado fals...
O artigo 53 da Lei n.º 73-021 de 20 de Julho de 1973, alterada e complementada em 18 de Julho de 1980, estipula que o Estado congolês é o proprietário exclusivo, inalienável e imprescindível do solo e subsolo. De facto, é através do seu domínio privado que o Estado congolês concede as suas terras a indivíduos ou entidades jurídicas de direito privado, dando-lhes a possibilidade de provar os seus direitos de usufruto sobre as referidas concessões graças ao certificado de registo. Contudo, é evidente que hoje em dia, várias pessoas singulares ou colectivas de direito privado falsificam o certificado de registo. Isto dá origem a vários conflitos em toda a cidade de Kinshasa. Face a esta situação, sentimo-nos obrigados a reflectir através deste livro sobre a segurança jurídica dos concessionários de terras, a fim de propor o seu reforço.