
Possibilidades de avanços na concretização do direito fundamental à previdência social das pessoas com deficiência (MP3-Download)
distributividade, justiça social e liberalismo igualitário Ungekürzte Lesung. 673 Min.
Sprecher: Voz Sintética
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O trabalho intenta avançar na interpretação do direito fundamental à previdência social da pessoa com deficiência, partindo da doutrina de direito constitucional, a partir dos entendimentos acerca da justiça social (art. 193 da CF) e do princÃpio da distributividade (art. 194, parágrafo único, III, da CF). Objetiva agregar, aos princÃpios do direito previdenciário, a doutrina construÃda no direito constitucional, a isso aduzindo o aporte da filosofia do direito, aquela inspirada no liberalismo igualitário de John Rawls, Amartya Sen, Martha Nussbaum e Ronald Dworkin. Parte da feiÃ...
O trabalho intenta avançar na interpretação do direito fundamental à previdência social da pessoa com deficiência, partindo da doutrina de direito constitucional, a partir dos entendimentos acerca da justiça social (art. 193 da CF) e do princÃpio da distributividade (art. 194, parágrafo único, III, da CF). Objetiva agregar, aos princÃpios do direito previdenciário, a doutrina construÃda no direito constitucional, a isso aduzindo o aporte da filosofia do direito, aquela inspirada no liberalismo igualitário de John Rawls, Amartya Sen, Martha Nussbaum e Ronald Dworkin. Parte da feição heterogênea, social e dirigente da CF/1988, passando pela interpretação e concretização da norma constitucional, até a análise dos princÃpios e caracterÃsticas essenciais dos direitos fundamentais. Os princÃpios da distributividade das prestações de seguridade social e da justiça social são priorizados. Todos os benefÃcios previdenciários devidos à PCD, enquanto motivados pela deficiência ou a incapacidade para o trabalho, foram analisados. As conclusões principais abordam o direito reservado à proteção da doença (art. 201, I, da CF, alterado pela EC nº 103/2019); a identificação de assistematicidade na proteção social da PCD, com proposta de alteração legislativa; e numa nova compreensão das regras contidas nos artigos 42, § 2º, e 59, § 1º, da Lei nº 8.213/91, relativos à PCD que já nasce com deficiência ou a adquire antes de completar dezesseis anos.
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