O trabalho explora o tema da resolução parcial do contrato por inadimplemento no direito brasileiro, isto é, a possibilidade de eliminar apenas parte dos efeitos do contrato e conservar outros, quando a inexecução não afeta todo o contrato. Embora pouco estudada no Brasil, a questão não é desconhecida pelos tribunais, bem como na legislação estrangeira, mostrando-se a resolução parcial remédio mais adequado a determinadas situações de descumprimento contratual - a inexecução parcial. A partir de um estudo das bases da resolução por inadimplemento no Brasil, são apontados os fundamentos da resolução parcial, seus requisitos próprios de aplicação, sua eficácia e, ainda, a diferenciação em relação a outras figuras afins. Bruna Duarte Leite Mestre e Bacharel em Direito pela USP. Advogada. Sócia de Kairalla e Leite Advogados.
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