
Nr 9 - Programa De Prevenção De Riscos Ambientais (eBook, ePUB)
PAYBACK Punkte
0 °P sammeln!
9.1 Do objeto e campo de aplicação. 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recu...
9.1 Do objeto e campo de aplicação. 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. 9.1.2.1 Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas a e f do subitem 9.3.1. 9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7. 9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. DESCRIÇÃO: 1. Do objeto e campo de aplicação, 2. NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, 3. As ações do PPRA 4. Quando não forem identificados riscos ambientais, 5. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa, 6. os parâmetros mínimos e diretrizes gerais, 7. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia, 8. Consideram-se agentes químicos as substâncias, 9. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, 10. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, 11. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, 12. O PPRA deverá estar descrito num documento-base, 13. O documento-base e suas alterações, 14. O documento-base e suas alterações, 15. O cronograma previsto no item 9.2.1, 16. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, 17. A elaboração, implementação, 18. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, 19. (Atual: Programa de Controle Médico de Saúde Ambientais - PPRA) 20. Destruição Ambiental.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.