
Testamentos Ordinários - Do Código de 1916 ao Código de 2002
Doutrina e julgados do Superior Tribunal de Justiça brasileiro
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O codificador de 1916, ao romper com o sistema anterior, eliminando formas testamentárias ultrapassadas e formalidades excessivas, criou um ambiente de estabilidade, de modo que mesmo cem anos depois, quando as novas tecnologias permitem que se discuta, por exemplo, a possibilidade de se fazer um Testamento por vídeo a ser postado no You Tube, não restam dúvidas de que quaisquer inovações nas modalidades de apresentação da última vontade do testador não afastam a necessidade de que seja esta reduzida a uma das formas escritas previstas em nosso ordenamento.