
Regime jurídico da moeda criptográfica
Regime jurídico da moeda criptográfica no desenvolvimento da economia digital: realidade e perspectivas
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Actualmente, uma das tendências dos Estados membros da União Económica Eurasiática é a construção da economia digital nos territórios estatais e a resolução da questão da introdução na circulação civil ou a proibição da introdução de activos financeiros inovadores, denominada moeda criptográfica. A República da Bielorrússia e a Federação Russa, partes na EAEU e no Tratado sobre a Criação do Estado da União, adoptaram ambos uma série de actos jurídicos no domínio do desenvolvimento da economia digital e da circulação de moeda criptográfica nos territórios do Es...
Actualmente, uma das tendências dos Estados membros da União Económica Eurasiática é a construção da economia digital nos territórios estatais e a resolução da questão da introdução na circulação civil ou a proibição da introdução de activos financeiros inovadores, denominada moeda criptográfica. A República da Bielorrússia e a Federação Russa, partes na EAEU e no Tratado sobre a Criação do Estado da União, adoptaram ambos uma série de actos jurídicos no domínio do desenvolvimento da economia digital e da circulação de moeda criptográfica nos territórios do Estado; as suas disposições regulam as relações sociais relevantes e, de facto, proíbem a livre circulação civil de activos financeiros digitais. Ao mesmo tempo, na nossa opinião, o desenvolvimento dinâmico da economia digital não é possível sem a admissão de activos financeiros digitais, chamados de moeda criptográfica, para a livre circulação civil, o que já aconteceu em muitos países do mundo.