
Projeto de intervenção do Diretor
Concurso prévio de eleição do Diretor
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Este projeto surge no âmbito do procedimento concursal prévio para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Silves (AES), publicitado pelo aviso de abertura 5440 publicado em Diário da República, 2ª série Nº 5440 /2024/2 de 14 de março tendo em conta o regulamentado nos artigos 21.º, 22.º e 23º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que estabelecem a exigência de um Projeto de Intervenção na Escola. No projeto de Intervenção, tal como se encontra na lei, o candidato identifica os proble...
Este projeto surge no âmbito do procedimento concursal prévio para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Silves (AES), publicitado pelo aviso de abertura 5440 publicado em Diário da República, 2ª série Nº 5440 /2024/2 de 14 de março tendo em conta o regulamentado nos artigos 21.º, 22.º e 23º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que estabelecem a exigência de um Projeto de Intervenção na Escola. No projeto de Intervenção, tal como se encontra na lei, o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. A apresentação deste projeto de intervenção teve como base a experiência como Docente, Coordenador de Estabelecimento, Adjunto do Diretor e outras funções de Coordenação.