
Animal como sujeito de direito
Uma crítica à concepção clássica de direito subjetivo sob a ótica da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann
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Com base nos pressupostos antropocêntricos das noções clássicas de direito subjetivo, também se desenvolvem as discussões teóricas acerca do direito dos animais, ora os enquadrando como verdadeiros sujeitos de direito, ora os colocando como objeto da relação jurídica, mas sempre partindo de premissas essencialista e/ou ontológicas, que produz paradoxos e paralisam a ciência. Eu entendo que as tentativas de enquadrar o direito animal na clássica e dicotômica distinção "sujeito versus objetivo" esbarra em alguns problemas práticos e teóricos, que pretendi enfrentar na minha pes...
Com base nos pressupostos antropocêntricos das noções clássicas de direito subjetivo, também se desenvolvem as discussões teóricas acerca do direito dos animais, ora os enquadrando como verdadeiros sujeitos de direito, ora os colocando como objeto da relação jurídica, mas sempre partindo de premissas essencialista e/ou ontológicas, que produz paradoxos e paralisam a ciência. Eu entendo que as tentativas de enquadrar o direito animal na clássica e dicotômica distinção "sujeito versus objetivo" esbarra em alguns problemas práticos e teóricos, que pretendi enfrentar na minha pesquisa de mestrado, propondo como aporte "confortável" para essa discussão a teoria dos sistemas comunicativos autopoiéticos de Luhmann, que possibilita a substituição do sujeito de direito como ente, como pessoa concreta, pela ideia de comunicação.