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Os contratos administrativos se caracterizam como instrumento do qual se vale a Administração Pública, para a persecução de seus objetivos. São uma espécie de manifestação do Estado Democrático de Direito, uma vez que possibilitam ao gestor público a aplicação mais eficiente de recursos financeiros. Em razão dessa função social e ainda sob manto das prerrogativas e princípios norteadores dos contratos administrativos, surge para Administração Pública o poder-dever de gerenciar, fiscalizar e aplicar penalidades no âmbito dos contratos. Neste contexto, sob à luz da Lei nº 8.666/93, a obra…mehr

Produktbeschreibung
Os contratos administrativos se caracterizam como instrumento do qual se vale a Administração Pública, para a persecução de seus objetivos. São uma espécie de manifestação do Estado Democrático de Direito, uma vez que possibilitam ao gestor público a aplicação mais eficiente de recursos financeiros. Em razão dessa função social e ainda sob manto das prerrogativas e princípios norteadores dos contratos administrativos, surge para Administração Pública o poder-dever de gerenciar, fiscalizar e aplicar penalidades no âmbito dos contratos. Neste contexto, sob à luz da Lei nº 8.666/93, a obra destaca a importância do poder sancionatório da Administração Pública, acerca da extensão dos efeitos das sanções administrativas de Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade, aplicadas a licitantes e contratados quando da inexecução total ou parcial dos contratos administrativos. Para compilação da abordagem a autora buscou apresentar aspectos legais, divergências doutrinárias e jurisprudenciais, tomadas a partir de uma concepção constitucional de proteção dos direitos e garantias fundamentais dos licitantes e contratados.
Autorenporträt
Sie ist Spezialistin für öffentliches Recht an der Universität Anhanguera-Uniderp, hat einen Abschluss in Rechtswissenschaften an der Bundesuniversität von Maranhão - UFMA; Professorin an der Bundesuniversität von Maranhão - UFMA; Rechtsanwältin im Bereich Familien-, Zivil- und Sozialversicherungsrecht.