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O sistema jurídico é um sistema normativo de regras e princípios. Regras e princípios, portanto, são espécies distintas de normas (ALEXY, 2008). Compreender as diferenças entre estas duas espécies de normas quanto ao seu conteúdo, estrutura normativa e formas de aplicação, é fundamental para a solução de conflitos. A teoria dos princípios de Robert Alexy, também com especial referência à teoria de dos princípios de Ronal Dworkin, (DWORKIN, 2012), orientou esta pesquisa, no sentido de buscar responder o questionamento sobre qual a estrutura normativa do artigo, 5º inciso LVII, da Constituição,…mehr

Produktbeschreibung
O sistema jurídico é um sistema normativo de regras e princípios. Regras e princípios, portanto, são espécies distintas de normas (ALEXY, 2008). Compreender as diferenças entre estas duas espécies de normas quanto ao seu conteúdo, estrutura normativa e formas de aplicação, é fundamental para a solução de conflitos. A teoria dos princípios de Robert Alexy, também com especial referência à teoria de dos princípios de Ronal Dworkin, (DWORKIN, 2012), orientou esta pesquisa, no sentido de buscar responder o questionamento sobre qual a estrutura normativa do artigo, 5º inciso LVII, da Constituição, a saber, se o referido dispositivo constitucional tem natureza de regra ou de princípio. A distinção normativa implica em desdobramentos fulcrais para a solução do conflito enfrentado pelo Supremo Tribuna Federal no julgamento do Habbeas Corpus 126.292-SP, decidindo no caso concreto se é possível o cumprimento antecipado da pena antes do transito em julgado de sentença penal condenatória.
Autorenporträt
RIBEIRO, A. Akademische Qualifikationen 2014 bis 2018, Hochschulabschluss in Rechtswissenschaften, Universität Positivo, UP, Brasilien. Technische Ausbildung in Verwaltung 2006 bis 2007, Colégio Estadual Des. Jorge Andriguetto 2000 bis 2002 High School, Colégio Estadual Dr. Bayard Osna.