Compensação Substitutiva no Regime Militar

Compensação Substitutiva no Regime Militar

Respeito pelos princípios da favorabilidade e da igualdade, nos casos em que não existam garantias mínimas

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O regime da força pública, que é composto pelo pessoal de Oficiais, Suboficiais, Agentes e Membros do Nível Executivo das Forças Militares ou da Polícia Nacional, pertencentes a um regime especial ou excecional, contemplado no artigo 279 da Lei 100 de 1993. Longe de dar um tratamento favorável e generoso a este grupo de pessoas, devido à atividade de alto risco que desenvolvem e que, em muitos casos, estão sujeitas a jornadas de trabalho extenuantes e longas, não têm a possibilidade de aceder ao direito à Indemnização Substitutiva ou à Reembolso de saldos contemplados no regime ...